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16
Out

Retenção de Imposto de Renda para Fornecedores e Prestadores de Serviços das Prefeituras

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NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Teixeiras, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, vem por meio desta comunicar a todos os FORNECEDORES DO MUNICÍPIO sobre a atualização referente à retenção do Imposto de Renda, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 524 de 02 de 10 outubro de 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023, que altera a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas modificações posteriores.

Essa regulamentação determina que os municípios passam a ser responsáveis por reter o tributo sobre os valores relacionados a contratações de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Tabela de Retenção apresentada no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, datada de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações subsequentes, a alíquota aplicada será de acordo com a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação deste novo procedimento, é obrigatório que as empresas incluam a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e estejam atentas à conformidade legal. Caso contrário, a nota fiscal poderá ser devolvida para fins de anulação e correção ou a própria prefeitura realizará a retenção devida, de ofício, diretamente no pagamento, a partir da data de publicação desta notificação em nosso site oficial.

É importante ressaltar que as empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional e MEI estão dispensadas da retenção do IRRF.

OBS: O valor do IR retido pode ser destacado no campo “Outras Informações” da Nota Fiscal.

 
 
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