Considerando o papel institucional deste Controle Interno, que é de zelar pela legalidade, moralidade e principalmente pela eficiência e economicidade de todos os atos da administração municipal, obedecendo aos ditames da legislação municipal e ainda com base nas normatizações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Constituição Federal;
Torna-se PRUDENTE ORIENTAR:
Interessados: Gabinete do Prefeito / Secretarias Municipais / Dep. de Compras, Licitações e Contratos / Demais interessados no que couber.