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01
Maio

PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE TEIXEIRAS

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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº. 1558/2010 e a Resolução CONANDA nº 170/2014, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Teixeiras/MG, para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições estabelecidas no Edital.

O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: 

I- ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas de antecedentes criminais (FAC) e certidão de Antecedentes Criminais (CAC);

II-  ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; 

III- residir no município há pelo menos dois anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de vencimento não superior a três meses; 

IV- comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino Médio, até o dia da posse; 

V- estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; 

VI- apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); 

VII- não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato; e

VIII- não ter registro de caso no Conselho Tutelar.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas: 

I) Inscrição;

II) Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; 

III) Avaliação psicológica; e

IV) Eleição dos candidatos por meio de voto.

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