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O Cadastro Escolar para candidatos às vagas no ensino fundamental da rede pública de ensino, para o ano de 2020, já começou.

A inscrição deve ser realizada até o dia 12 de julho, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br).

Aqueles que não têm acesso à internet podem procurar a Secretaria Municipal de Educação (Rua Antônio Moreira Barros, 101 - Centro), de 8h às 11h e de 13h às 17h, portando os seguintes documentos do candidato:

– Certidão de Nascimento da criança (original);

– comprovante de residência (original); e

– Comprovante de escolaridade (para alunos vindos de escolas particulares ou que desejem retornar aos estudos).

A inscrição para o Cadastro Escolar é para todos os candidatos, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Deverão se cadastrar:

– Crianças que ingressarão no 1º Ano do Ensino fundamental em 2020 (06 anos até 31 de março de 2020);

– Alunos que estão se transferindo de outras localidades ou vindos de escolas particulares;

– Aqueles que desejam retornar aos estudos em qualquer ano do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano);

Fique atento! Alunos matriculados e frequentes no 2º Período da Educação Infantil nas escolas municipais não precisam se cadastrar, exceto se desejarem ingressar no 1º Ano do Ensino Fundamental em Escolas Estaduais.

O cadastramento não tem nenhum vínculo com o cadastro realizado para vagas de Creche e Educação Infantil, que deverá ocorrer apenas no segundo semestre.

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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº. 1558/2010 e a Resolução CONANDA nº 170/2014, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Teixeiras/MG, para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições estabelecidas no Edital.

O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: 

I- ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas de antecedentes criminais (FAC) e certidão de Antecedentes Criminais (CAC);

II-  ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; 

III- residir no município há pelo menos dois anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de vencimento não superior a três meses; 

IV- comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino Médio, até o dia da posse; 

V- estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; 

VI- apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); 

VII- não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato; e

VIII- não ter registro de caso no Conselho Tutelar.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas: 

I) Inscrição;

II) Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; 

III) Avaliação psicológica; e

IV) Eleição dos candidatos por meio de voto.

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A Prefeitura de Teixeiras acaba de publicar os Editais de abertura do Concurso Público nº 01/2019 e do Processo Seletivo Público nº 01/2019. São cargos entre os níveis fundamental, médio e superior sendo disponibilizadas vagas nas mais diversas áreas.

Segundo o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria, Glauciano Corrêa Rosado, “Existe a necessidade de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública. O Concurso e o PSP tem como objetivo o provimento de diversos cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro geral de servidores públicos municipais e também no quadro do magistério”, ressaltou.

Inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 17/06/2019 a 18/07/2019, somente através do site oficial na Internet (gestaodeconcursos.com.br ). O valor da taxa de inscrição para cada um dos cargos está especificado no edital, ela varia de acordo com o cargo pretendido, entre R$ 60,00 a R$ 100,00, devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 19 de julho.

Acesso à Internet

O candidato que não tem acesso à Internet poderá inscrever-se através de acesso gratuito à Internet em computador que será disponibilizado na Prefeitura Municipal, situada à Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, nos dias úteis, durante o horário de funcionamento.

Vagas.

Para o Concurso estão sendo abertas vagas para: Ajudante de Obras e Serviços; Assistente Administrativo; Auxiliar de Serviços; Auxiliar Escolar; Enfermeiro; Especialista em Educação Básica; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Gari; Motorista; Nutricionista; Operador de Máquinas; Secretário Escolar; PEB I – Educação Infantil; PEB II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais; PEB III – Educação Física; Pedreiro; Servente Contínuo e Técnico em Enfermagem.

No Processo Seletivo Público estão sendo oferecidas vagas para: Agente Comunitário de Saúde (todas as Equipes); Agente de Combate a Endemias; Assistente Social – CRAS; Assistente Social – Criança Feliz; Assistente Social – NASF; Educador Físico – NASF; Enfermeiro – PSF; Médico – PSF; Nutricionista – NASF; Odontólogo – PSF; Orientador Social – Criança Feliz; Psicólogo – CRAS; Psicólogo – Criança Feliz; Psicólogo – NASF;

Provas

A aplicação das Provas Objetivas ocorrerá no dia 25 de agosto de 2019, no turno da manhã para o Concurso e no turno da tarde para o PSP (Processo Seletivo Público). A duração das provas será de 3 (três) horas para todas as funções .

Maiores Informações nos Editais que podem ser consultados no link: http://twixar.me/DtgK

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REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEB E TRANSPORTE ESCOLAR

Por qual motivo o início das aulas e a circulação do transporte escolar foram alterados?

Os prefeitos e representantes de 8 (oito) cidades da Microrregião de Viçosa decidiram adiar o início do ano letivo em duas semanas em consequência do atraso nos repasses do governo estadual. Com isso, as aulas das escolas municipais em Viçosa, Paula Cândido, Canaã, Teixeiras, Porto Firme, São Miguel do Anta, Araponga e Cajuri começarão no dia 18 de fevereiro.

Essa medida não trará prejuízo algum aos alunos, pois os 200 dias letivos obrigatórios, segundo a LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), serão cumpridos rigorosamente e com tranquilidade com a mesma qualidade do ensino pela qual sempre primamos.

A decisão ocorreu em reunião realizada na Prefeitura de Viçosa na quinta-feira (31/01), com a presença de prefeitos e representantes das cidades. Com essa medida, a região da Zona da Mata norte adere ao movimento da Associação Mineira de Municípios (AMM) que já conta com adesão de mais de 300 cidades.

Segundo os prefeitos, o governador Romeu Zema não cumpriu com a promessa de regularizar os repasses de recursos estaduais, o que compromete o orçamento das prefeituras. Eles denunciam irregularidades em repasses obrigatórios, como recursos do ICMS e o do IPVA.

Para Teixeiras o Governo de Minas deve, neste ano de 2019, o valor de R$ 25.679,31 de recursos do FUNDEB mais os recursos dos anos anteriores que somam R$ 1.393.815,73 totalizando então, o valor de R$ 1.419.495,04.

Os recursos destinados ao Transporte Escolar, que são utilizados para manutenção de veículos escolares, já somam R$ 97.920,00 e ainda não foram repassados ao Município.

A medida de adiar o início das aulas e de circulação do transporte escolar visa única e exclusivamente pressionar o Governo do Estado a quitar todos os seus débitos. Teixeiras não tomou uma atitude isolada e vem buscando sim, meios para diminuir os impactos na prestação dos serviços públicos municipais causados por pura irresponsabilidade do Governo de Minas Gerais.

Não podemos fechar nossos olhos diante dessa situação e achar que está tudo bem e deixar o Estado continuar sequestrando o dinheiro que os nossos cidadãos pagaram. Não queremos recursos extras, reivindicamos apenas o que é dos Municípios por direito constitucional.

A reunião contou com a presença de representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) que estão cientes das dificuldades que os Municípios estão passando.

Portanto, qualquer outra informação que circula pelas redes sociais, referente aos assuntos acima tratados são mentiras divulgadas por pessoas maldosas, que não conhecem ou fingem não conhecer, a situação de calamidade pela qual passa todos os municípios do Estado de Minas Gerais querendo somente causar transtornos e tumultos.

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

#Educação #PrefeituraDeTeixeiras #TeixeirasMG

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O Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral tem por objetivo implantar em âmbito nacional a identificação e verificação biométrica da impressão digital para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercício do voto, seja o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral.

Teve início hoje (05/02) e termina no dia 21/02/2020, a Biometria obrigatória para os eleitores do município de Teixeiras.

O eleitor deverá, obrigatoriamente, realizar o agendamento da data e hora de seu atendimento através do Disque-Eleitor pelo número 148 ou pelo endereço eletrônico www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento.

Onde realizar a biometria?

* No Cartório Eleitoral da Comarca de Teixeiras.

Quais documentos são necessários?

* Documento Oficial de Identificação com foto;
* Comprovante de Endereço e
*Comprovante de quitação com o serviço militar (para eleitores do sexo masculino, maiores de 18 até 45 anos, que forem fazer o título pela primeira vez).

O que acontece se o eleitor não comparecer?

* O eleitor que não comparecer no período indicado terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições.

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