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Lei 1.875/2024 - Fica o poder executivo autorizado a conceder gratuitamente, às crianças e adolescentes diabéticas, sensor e aparelho medidor de glicose digital e dá outras providências.

Lei 1.875/2024 - Fica o poder executivo autorizado a conceder gratuitamente, às crianças e adolescentes diabéticas, sensor e aparelho medidor de glicose digital e dá outras providências.
Lei1.875-2024.pdf
Tamamho do Arquivo:
451.72 kB
Data:
11 Março 2024

 

 
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